Resumo rápido
- A LC 238/2026 perdoa as dívidas tributárias federais do MEI vencidas até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa.
- O perdão é automático: você não precisa pedir nada à PGFN.
- Para manter o benefício, é preciso pagar em dia os boletos do MEI dos seis meses seguintes à vigência da lei.
- Valores já pagos não são devolvidos, e dívidas com bancos não entram.
O perdão — tecnicamente, remissão — é a medida mais esperada do novo pacote do MEI. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ele pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com dívidas que somam R$ 12,57 bilhões.
Mas o benefício tem condição e limites. Quem não entender as regras pode perder o perdão ou contar com o cancelamento de uma dívida que não está incluída.
Quais dívidas são perdoadas?
Entram os débitos tributários federais do MEI cobrados pela União e vencidos até 13/10/2026. Isso inclui o valor principal, as multas e os juros.
| Situação | Entra no perdão? |
|---|---|
| DAS-MEI atrasado, parcela federal (INSS), vencido até 13/10/2026 | Sim |
| Dívida já inscrita em dívida ativa da União | Sim |
| Dívida federal ainda não inscrita em dívida ativa | Sim |
| DAS que venceu depois de 13/10/2026 | Não |
| Parcelas de ICMS e ISS do DAS | Não conte com isso: são tributos de estado e município, e a lei fala em débitos federais |
| Empréstimos, cartão, cheque especial | Não — veja o Desenrola 3.0 |
| Valores que você já pagou | Não são devolvidos |
Preciso pedir o perdão?
Não. A PGFN informou que o perdão é automático, sem pedido do microempreendedor. Desconfie de qualquer pessoa ou site que cobre para "solicitar" o benefício.
Como não perder o perdão?
A condição é pagar em dia os boletos mensais do MEI que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, a remissão é cancelada e a dívida volta.
As fontes divergem sobre quais seis meses contam. Algumas apontam os boletos de novembro/2026 a abril/2027; outras indicam que a medida vale a partir de janeiro/2027. Enquanto a PGFN não publica o detalhe, a orientação segura é simples: pague todos os DAS em dia a partir de agora.
O DAS de outubro/2026 vence em 23/11/2026, porque o dia 20 é feriado nacional.
Não sabe quanto deve nem se a dívida entra no perdão? A EXATTA levanta as pendências do seu CNPJ na Receita e na PGFN e deixa seus boletos organizados. Fale com a gente no WhatsApp
Como consultar se você tem dívida
- DAS em atraso: acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional com o CNPJ e veja os meses em aberto.
- Dívida ativa: acesse o portal Regularize, da PGFN, com sua conta gov.br e consulte as inscrições no seu CPF e CNPJ.
- Anote o que venceu até 13/10/2026 e o que venceu depois. Só a primeira parte entra no perdão.
- Pague os boletos que venceram depois de 13/10/2026. Eles continuam devidos.
E quem tem processo na Justiça ou parcelamento?
Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva, sem pagar honorários pela desistência.
Para quem tem parcelamento em andamento, a PGFN ainda não detalhou o procedimento. Não pare de pagar por conta própria: aguarde a regulamentação ou fale com seu contador.
Dicas rápidas
- Coloque o DAS no débito automático da conta PJ para não atrasar nenhum mês.
- Guarde os comprovantes de pagamento dos próximos meses.
- Antes de quitar uma dívida antiga, confira se ela entra no perdão: o que for pago não volta.
- Dívida bancária é outro programa. Veja o Desenrola 3.0.
Como a EXATTA ajuda
Fazemos o diagnóstico completo do seu MEI: dívidas federais, pendências de declaração e situação cadastral. Depois, organizamos os próximos DAS para você não perder o benefício.
Perguntas frequentes
Tenho que fazer algum cadastro para o perdão? Não. Segundo a PGFN, o perdão é automático.
Paguei uma dívida antiga em setembro. Recebo de volta? Não. A lei prevê que valores já quitados não serão devolvidos.
Meu CNPJ foi desenquadrado do MEI. Tenho direito? Depende da regulamentação. A lei fala em débitos do MEI; confira com um contador se os períodos em que você era MEI se encaixam.
Se eu atrasar um boleto depois, perco tudo? Sim. Atrasar um dos boletos do período exigido cancela o perdão.
O perdão limpa meu nome nos bancos? Não. Ele trata de tributos federais. Dívidas com bancos são tratadas pelo Desenrola 3.0.
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Sobre o autor: Romário Oliveira é contador, fundador e CEO da EXATTA Contabilidade Digital (CRC MA/012452), em Açailândia-MA, especializada em empresas do Simples Nacional.




