Resumo
- O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027 (conta exata: 11,3468%), em sessão de 28/10/2026.
- O número ainda não é definitivo: o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não votar, vale o 11,3% do TCU.
- Em 2027 e 2028 a lei manda reduzir a CBS em 0,1 ponto. Se o 11,3% for mantido, a cobrança efetiva fica em cerca de 11,2%.
- Para quem está no Simples Nacional e continua pagando tudo no DAS, a alíquota do DAS não muda: a CBS só ocupa o lugar do PIS e da Cofins dentro da guia.
- Quem quer recolher CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 tem até 30/10/2026 para optar no Portal do Simples, com desistência possível de 3/11 a 20/12/2026.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que, a partir de 1º/01/2027, substitui o PIS e a Cofins na venda de mercadorias e serviços. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou que, para arrecadar o mesmo que PIS, Cofins e a parte do IPI que sai de cena, a CBS precisa ter alíquota de referência de 11,3%.
O número veio acima das estimativas anteriores, que giravam entre 8,5% e 9,3%. Neste artigo você vê o que já está decidido, o que ainda depende do Senado, quanto isso pesa numa nota fiscal e o que muda (e o que não muda) para empresas do Simples Nacional.
O que o TCU decidiu sobre a CBS?
O plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária de 28/10/2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. A conta deu 11,3468% e foi arredondada conforme a Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamentou a reforma tributária do consumo.
Alíquota de referência é o percentual que, aplicado sobre tudo o que for tributado, mantém a arrecadação federal no mesmo nível de antes. Ela é a alíquota padrão: setores com tratamento diferenciado (saúde, educação, cesta básica, profissões regulamentadas) pagam percentuais menores, calculados a partir dela.
O cálculo partiu do modelo que a Receita Federal entregou ao TCU em setembro e usou a metodologia que o tribunal homologou em 2025. A base foi a arrecadação média de PIS, Cofins e IPI dos anos anteriores.
A mesma decisão fixou um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações, inclusive importações. Na prática, quem vende para prefeitura, estado ou órgão federal terá CBS menor nessas vendas: na conta simples, cerca de 6,3% sobre 11,3%. Os detalhes de aplicação ainda dependem da regulamentação.
A CBS de 2027 já está definida?
Não. O TCU calcula; quem fixa é o Senado, por resolução, até 15/12/2026. Se o Senado não votar no prazo, passa a valer o 11,3% calculado pelo TCU. O próprio tribunal registrou que a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente a que será cobrada.
O número ficou acima das projeções anteriores: 9,21% na estimativa divulgada em julho e uma faixa de 8,53% a 9,05% em cálculos da Fazenda. Uma parte da diferença depende do Imposto Seletivo, cujas alíquotas ainda não foram definidas: quanto menos ele arrecadar, mais peso fica para a CBS.
| Ponto | Situação em 29/10/2026 | Base |
|---|---|---|
| CBS substitui PIS e Cofins a partir de 1º/01/2027 | Publicada, com vigência em 1º/01/2027 | EC 132/2023, LC 214/2025 e Decreto 12.955/2026 |
| IPI zerado na maioria dos produtos (exceto os com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) | Publicada, com vigência em 2027 | EC 132/2023 e LC 214/2025 |
| Alíquota de referência da CBS de 11,3% | Calculada pelo TCU; depende de resolução do Senado até 15/12/2026 (sem resolução, vale 11,3%) | LC 214/2025 e decisão do TCU de 28/10/2026 |
| Redução de 0,1 ponto na CBS em 2027 e 2028 | Publicada, com vigência em 2027 | LC 214/2025, art. 347 |
| IBS de teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal em 2027 e 2028 | Publicada, com vigência em 2027 | EC 132/2023 e LC 214/2025 |
| Redutor de 44,2% nas compras públicas | Calculado pelo TCU; depende do Senado | LC 214/2025 e decisão do TCU |
| Alíquotas do Imposto Seletivo | Anunciada: projeto ainda será enviado ao Congresso | Agência Câmara, outubro/2026 |
Quanto de CBS vai sair numa nota fiscal em 2027?
Se o Senado confirmar 11,3%, uma venda de R$ 10.000 feita por empresa do regime regular (Lucro Presumido ou Real) terá, em 2027, cerca de R$ 1.120 de CBS (11,2%, já com a redução de 0,1 ponto) e R$ 10 de IBS (0,1%).
A diferença para o PIS e a Cofins é a não cumulatividade ampla: a CBS paga nas compras vira crédito para abater da CBS devida nas vendas. Por isso a alíquota nominal é maior que os 3,65% (Presumido) ou 9,25% (Real) de hoje, mas o peso final depende de quanto a empresa compra com crédito. Prestadores de serviço com poucas compras tendem a sentir mais a mudança.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Para a empresa que continua pagando tudo no DAS (o "Simples puro"), a alíquota da guia não muda em 2027. A fatia que hoje vai para PIS e Cofins dentro do DAS passa a ser CBS (e uma pequena parte, IBS). A alíquota de 11,3% não é aplicada sobre o faturamento de quem fica no DAS.
A mudança está no crédito do seu cliente. Quem compra de uma empresa do Simples que fica no DAS só aproveita, como crédito, a CBS efetivamente paga dentro da guia. Por isso a LC 214/2025 criou o regime regular de IBS e CBS para optantes do Simples (o chamado regime híbrido): a empresa segue no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS/ICMS, mas recolhe CBS e IBS fora do DAS, com débito, crédito e crédito integral para o cliente.
Exemplo: uma consultoria de TI de Açailândia, no Anexo III, fatura R$ 30.000 por mês para outras empresas.
Premissas: receita dos últimos 12 meses de R$ 360.000 (3ª faixa: alíquota nominal 13,5%, dedução de R$ 17.640, alíquota efetiva 8,6%); fatia de PIS + Cofins no DAS dessa faixa de 16,6%, assumida integralmente como CBS; R$ 2.000 por mês de compras com CBS destacada; CBS de 11,2% e IBS de 0,1% em 2027. Não inclui reajuste de preço nem outras despesas.
| Item (por mês) | Fica no DAS | Regime regular (híbrido) |
|---|---|---|
| DAS | R$ 2.580 | cerca de R$ 2.152 (sem a parte de CBS e IBS) |
| CBS fora do DAS | — | R$ 3.360 − R$ 224 de crédito = R$ 3.136 |
| IBS fora do DAS | — | R$ 30 |
| Crédito de CBS para o cliente | cerca de R$ 428 | R$ 3.360 |
No regime regular, a consultoria paga cerca de R$ 2.700 a mais de CBS por mês, mas o cliente ganha cerca de R$ 2.900 a mais de crédito. A conta só fecha se o cliente aceitar pagar um preço maior por causa desse crédito. Para quem vende a consumidor final, sem direito a crédito, ficar no DAS costuma ser o caminho mais barato.
Dica: Precisa decidir se fica no DAS ou vai para o regime regular? A EXATTA simula os dois cenários com o seu faturamento real e o perfil dos seus clientes. Fale com a gente pelo WhatsApp
Como proceder até o fim de 2026
- Veja quem são seus clientes. Se a maior parte é consumidor final, a tendência é ficar no DAS e não fazer nada. Se vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, vale simular.
- Simule os dois cenários com o faturamento e as compras dos últimos 12 meses, como no exemplo acima.
- Se a simulação favorecer o regime regular, faça a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026 (vale para janeiro a junho de 2027). A opção depende de a empresa estar regularmente no Simples.
- Acompanhe o Senado até 15/12/2026. Se a alíquota definitiva mudar a conta, é possível desistir da opção entre 3/11 e 20/12/2026. A desistência não pode ser desfeita.
- Perdeu o prazo? Quem não optar agora tem nova janela de 1º a 31/03/2027, para o 2º semestre de 2027.
- Prepare o sistema de notas. A partir de 2027, a nota fiscal precisa trazer CBS e IBS destacados; confira com o fornecedor do emissor se ele já está atualizado.
Dicas rápidas
- Quem está no Simples e fica no DAS não precisa apresentar nenhuma opção: o padrão é continuar como está.
- Pergunte aos seus maiores clientes PJ se o crédito de CBS pesa na escolha de fornecedor; a resposta orienta a decisão.
- Revise contratos de longo prazo e tabelas de preço: muitos têm cláusula de reequilíbrio por mudança de tributo.
- Se vende para prefeituras da região, acompanhe a regulamentação do redutor de 44,2% nas compras públicas.
Como a EXATTA ajuda
A EXATTA acompanha a transição da reforma tributária para empresas do Simples Nacional em Açailândia e em todo o Maranhão, com atendimento 100% online. Para a decisão de 2027, simulamos DAS e regime regular com os seus números, conferimos pendências que podem barrar a opção e fazemos a opção ou a desistência no Portal do Simples dentro do prazo.
Também revisamos o cadastro de produtos e serviços para a nota fiscal com CBS e IBS. A escolha final é sua: o nosso papel é mostrar a conta de cada caminho.
Perguntas frequentes
A CBS vai ser de 11,3% com certeza?
Não. O 11,3% é o cálculo do TCU. O Senado pode fixar outro percentual por resolução até 15/12/2026; se não votar, vale o 11,3%. Em 2027 e 2028 a cobrança ainda tem redução de 0,1 ponto.
O DAS da minha empresa vai aumentar em 2027?
Não, se você continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS. As alíquotas das tabelas do Simples continuam as mesmas; o que muda é a divisão interna, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins.
O MEI paga CBS?
Não sobre o faturamento. O MEI continua pagando o valor fixo mensal do SIMEI, e a alíquota de 11,3% não é aplicada a ele.
Preciso fazer alguma coisa até 30/10/2026?
Depende. Só se você quiser recolher CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. Quem fica no DAS não precisa apresentar nenhuma opção.
Posso desistir do regime regular depois de optar?
Sim, entre 3/11 e 20/12/2026, depois que o Senado definir a alíquota. A desistência é irretratável: não dá para voltar atrás nela.
O PIS e a Cofins acabam em 2027?
Sim. A partir de 1º/01/2027 eles deixam de existir e dão lugar à CBS. O ICMS e o ISS continuam até a transição para o IBS, que vai de 2029 a 2032.
Converse com a EXATTA
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Fontes: Senado Notícias (28/10/2026) · Agência Câmara · Portal do Simples Nacional




